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FAQ

Questões gerais sobre o Europass

O que é o Europass?

O EUROPASS é um dossier conjunto de documento, sendo instituído pela Decisão 2241/2004/EC do Parlamento Europeu e do Conselho.

Conceito

Quadro comunitário único para alcançar a transparência de qualificações e competências através da adopção de um dossier pessoal e coordenado de documentos que os cidadãos podem utilizar numa base voluntária para melhor comunicarem e apresentarem as suas qualificações e competências em toda a Europa.

Objectivos

Melhorar a transparência das qualificações e competências de modo a:

  • facilitar a mobilidade realizada no âmbito da aprendizagem ao longo da vida;
  • facilitar a mobilidade no contexto profissional entre os países e os vários sectores de actividade;

Quanto custam os documentos Europass?

Os documentos Europass são gratuitos.

Posso adicionar fotografias aos documentos Europass?

Sim. Tem a oportunidade de adicionar a sua foto ao ECV através do seu computador.

Existem links entre o Europass e outras iniciativas europeias?

Sim. Existem links nacionais e europeus ligados à Educação e Formação.

Como posso contactar com os CNE dos outros países da EU?

O contacto de outros CNE encontra-se nesta página – Links

Quem pode candidatar-se a esta iniciativa?

Qualquer cidadão pode candidatar-se.

Europass Curriculum Vitae (ECV)

Onde posso encontrar o documento Europass Curriculum Vitae?

Pode descarregar este documento nesta página em Downloads e gravar no seu computador. O ECV é preenchido pelo interessado, colocando toda a informação necessária. Deverá manter o seu ECV actualizado.

Posso criar o meu Europass Curriculum Vitae personalizado?

O ECV pode ser descarregado em formato PDF ou Word. Apenas a versão em Word poderá ser alterada, no entanto, convém manter a estrutura do documento.

Europass Passaporte de Línguas (EPL)

Para que serve o Europass Passaporte de Línguas?

A resolução do Conselho da União Europeia através do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas providencia um modelo uniformizado de validação das competências linguísticas, facilitando a mobilidade profissional e educacional. O EPL permite validar o seu conhecimento em línguas estrangeiras.

Quem certifica o Europass Passaporte de Línguas?

O EPL não necessita de ser certificado. Este documento permite fazer uma auto-avaliação dos conhecimentos em línguas estrangeiras.

Onde posso encontrar o documento Europass Passaporte de Línguas?

Pode ser descarregado nesta página em Downloads - e gravado no seu computador. O EPL é preenchido pelo interessado. Deverá manter o seu EPL actualizado.

Europass Mobilidade (EM)

Quem pode candidatar-se ao Europass Mobilidade?

Podem candidatar-se ao EM, organizações como escolas, instituições de ensino superior, associações, todas as organizações que permitam a mobilidade dos seus beneficiários no estrangeiro. Não são aceites candidaturas individuais.

Uma organização estrangeira pode candidatar-se ao Europass Mobilidade através da base de dados Europass portuguesa?

Não. A candidatura ao EM deve ser solicitada ao Centro Nacional Europass do país da instituição organizadora da mobilidade.

Em que países é possível realizar a mobilidade?

O EM pode ser utilizado em todos os países da União Europeia e países da EFTA (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia, Suíça, Turquia).

Como posso candidatar-me ao Europass Mobilidade?

O interessado deve manifestar interesse em obter este documento à instituição organizadora. Por sua vez, a instituição candidata-se ao Centro Nacional Europass (CNE), enviando o formulário de candidatura. Após a aprovação deste formulário, o CNE envia o documento EM para a instituição organizadora. A instituição organizadora deve remeter este documento para a instituição de acolhimento, que deverá preencher na totalidade. Este documento só fica completo, após o seu preenchimento total. O original do documento fica com o beneficiário.

Posso candidatar-me ao Europass Mobilidade estando a desenvolver um projecto Leonardo da Vinci?

Sim. A instituição organizadora, em sede de candidatura, manifesta a intenção de solicitar o documento EM para os participantes (cf. Formulário de candidatura LDV 2009, ponto 4.3 – organização e gestão do projecto). Após aprovação do projecto, a instituição deverá solicitar o documento ao Centro Nacional Europass.

Posso inserir períodos de mobilidade passados como au-pair ou em cursos de línguas no Europass Mobilidade?

Sim. O EM regista todo e qualquer percurso de aprendizagem decorrido no estrangeiro. O EM pode ser solicitado por escolas do ensino recorrente, escolas profissionais, centros de formação, empresas de recursos humanos, universidades, desde que permitam a mobilidade no estrangeiro.

Podem acções decorridas no passado serem inseridas no Europass Mobilidade?

Sim. O EM abrange mobilidades que tenham decorrido desde 1 de Janeiro de 2005. As actividades de mobilidade que tenham decorrido anteriormente a esta data, não podem ser consideradas. O documento EM deve ser solicitado ao Centro Nacional Europass antes da realização da mobilidade de modo a ser validado pelas instituições envolvidas.

Na candidatura ao Europass Mobilidade poderão ser inseridas acções que decorram no próprio país do candidato?

Não. O EM não regista percursos de aprendizagem no país de origem do candidato. O objectivo deste documento é registar todo o percurso de mobilidade realizado fora do seu país.

Uma vez preenchido, o Europass Mobilidade necessita de ser aprovado pelo CNE?

Não. Após a aprovação do formulário de candidatura pelo Centro Nacional Europass (CNE) e emissão do documento EM, já não necessita de aprovação do CNE. O seu preenchimento deve ser feito pela instituição organizadora e instituição de acolhimento e entregue ao beneficiário. O CNE apenas necessita de uma cópia do documento final.

Posso inserir mais do que uma estadia no estrangeiro no Europass Mobilidade?

Não. O documento EM apenas regista uma actividade de mobilidade. Assim, deverá obter um EM para cada actividade de mobilidade a realizar/realizada.

Existe um procedimento simplificado caso se verifique um grande número de candidaturas?

Não existe um número máximo de candidaturas por instituição.

Como é que o Europass Mobilidade pode ser preenchido noutra (s) língua (s)? Existe algum apoio disponível para a tradução?

O EM pode ser emitido em Português ou em inglês. Para tal, necessita apenas de solicitá-lo no formulário de candidatura.

Europass Suplemento ao Diploma (ESD)

Como e onde posso obter o Europass Suplemento ao Diploma?

A instituição do ensino superior é que emite o ESD. O ESD é emitido para os diplomados do ensino superior, juntamente com o seu grau ou diploma. O ESD pretende garantir que as qualificações do ensino superior são mais facilmente entendidas, especialmente fora do país onde se diplomaram. O ESD é emitido pela instituição de ensino superior do candidato.

O Europass Suplemento ao Diploma é compatível com os Diplomas dos graus académicos portugueses de licenciatura e mestrado?

O ESD não é um substituto para o grau ou diploma original, nem um sistema automático que garanta o seu reconhecimento.

Os modelos do Europass Suplemento ao Diploma encontram-se disponíveis?

Não. Este documento deverá ser solicitado à sua instituição de ensino superior. No entanto, na página do Centro Nacional Europass – secção Documentos, existe um exemplo deste modelo.

Europass Suplemento ao Certificado (ESC)

Para quem e o que é o Europass Suplemento ao Certificado?

O ESC destina-se a pessoas que possuam um certificado de educação e formação profissional. Este instrumento acompanha o certificado e acrescenta informações adicionais àquela que já consta do certificado oficial, facilitando a sua compreensão, principalmente por parte das entidades empregadoras ou organismos de outros países. A informação incluída no ESC é fornecida pela autoridade certificadora competente.

Quem disponibiliza o Europass Suplemento ao Certificado?

O ESC é emitido pelas entidades que atribuíram o certificado. No caso português poderá contactar o Ponto Nacional de Referência para as Qualificações para saber onde pode obter o ESC. Todavia, o ESC não é um substituto do certificado original nem um sistema de reconhecimento automático das qualificações.

Poderá o Europass Suplemento ao Certificado ser de alguma utilidade quando se procura emprego em países fora da União Europeia?

Sim. O ESC permite o reconhecimento das qualificações dos cidadãos, de forma a facilitar a mobilidade no mercado de trabalho europeu.